Confira aqui as principais dúvidas e suas respostas:
Resgate do capital ocorre com o desligamento do sócio, conforme descrito no estatuto. O desligamento pode ocorrer das seguintes formas:
A Paracred realiza sorteios mensais entre seus associados, todo mês é um prêmio diferente. Para participar basta ser sócio, preencher o cupom no site e pronto! Você já está estará participando.
Regras:
O desligamento do quadro de associação pode correr quando:
O capital é o valor que será descontado mensalmente, que formará uma “poupança” em nome do sócio. O capital será utilizado como base de cálculo para os limites para empréstimos e financiamentos, ou seja, quanto maior for o capital maior será o limite.
Valor a ser descontado é escolhido pelo sócio no momento que preenche a ficha cadastro, o valor mínimo e de R$ 20,00 reais e no máximo R$ 150,00. Dentro desse intervalo podem ser escolhidos valores múltiplos de dez, por exemplo: R$ 20,00, R$30,00, RS 50,00... Ainda, pode-se alterar o valor tanto para mais quanto para menos, conforme interesse do sócio, para isso ele precisa fazer a solicitação formal por escrito, junto aos canais de atendimentos da Paracred.
A correção do capital acontece anualmente, ela varia conforme os resultados da Paracred, limitada ao percentual da SELIC, determinada pelo Banco Central do Brasil.
Assembleia Geral
Assembleia Geral Ordinária
É o órgão máximo da sociedade cooperativa, responsável pelas decisões de interesse da instituição. As deliberações desta assembleia devem ser acatadas por todos os cooperados, inclusive os ausentes e/ ou discordantes, privilegiando sempre o interesse coletivo.
Realizada em até 4 meses após o encerramento do exercício contábil, com a finalidade de que os administradores possam prestar contas, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do resultado líquido do exercício e a distribuição de sobras.
Assembleia Geral Extraordinária
A assembleia geral extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa, desde que mencionado no edital de convocação.
É de competência exclusiva de assembleia geral extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos, deliberações cuja validade depende dos votos de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
a) reforma do estatuto social;
b) fusão, incorporação ou desmembramento;
c) mudança do objeto da sociedade;
d) dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes;
e) contas do liquidante.
Através da integralização do capital, os sócios encontram uma forma de fazer uma “poupança”, que é corrigida de acordo com os resultados da cooperativa. Ao mesmo tempo viabilizando recursos, para que a Paracred possa disponibilizar seus serviços a todos os cooperados.
O sócio passa a ter a sua disposição linhas de créditos com taxas de juros inferiores as praticadas por bancos e financeiras, além de ter direito a brindes e poder concorrer a prêmios em sorteios mensais.
Ser sócio da Paracred te traz muitos benefícios, entre eles:
Os limites de cada sócio são calculados de acordo com o tempo de associação e o saldo de capital integralizado, ocorrendo da seguinte maneira:
No primeiro ano de associação:
Todo sócio possui o que chamamos de “limite inicial” o valor correspondente de até 50% do seu salário ou o valor do capital depositado mais 50%, ambos terão deduzidos eventuais saldos devedores.
Esses limites podem ser parcelados em até 12 meses.
Após 12 meses de associação:
Passam a valer os chamados “Limite simples” e ¨Limite especial”.
Limite Simples: O cooperado passa além do “Limite Inicial” o cálculo passa a ser de até 2 vezes o capital depositado, deduzidos eventuais saldos devedores.
Limite Especial: O cooperado passa além do “Limite Inicial” o cálculo passa a ser de até 6 vezes o capital depositado para Empréstimos Pessoais e até 10 vezes o capital para Financiamentos, deduzidos eventuais saldos devedores. Para estes limites os sócios terão de apresentar avalistas ou se enquadrarem no cálculo que considera os descontos do contracheque (holerite).
Todos os limites descritos acima estão condicionados a análise de crédito, sendo considerados os históricos do associado junto a Paracred e ao mercado financeiro nacional, obtidos através de pesquisas junto aos órgãos e empresas especializadas.
As liberações também poderão ser condicionadas a apresentação de garantias (avalistas) extras, pelo associado, conforme resultado da análise de crédito.
O valor da soma das prestações das operações do associado junto a Paracred, não poderão ultrapassar 30% da renda do associado, registada no contracheque (holerite).
Empréstimos:
São aqueles empréstimos em que o associado não precisa comprovar a destinação do valor, basta ter limite e solicitar que o dinheiro é depositado na conta corrente.
Limites:
Os limites para financiamentos podem chegar até 6 vezes o capital do associado*
*Os limites podem variar conforme análise de crédito.
Destacamos que não é cobrada nenhuma outra taxa, fora o percentual de juros incide apenas o IOF (Imposto sobre operações financeiras), que é um imposto federal.
Taxas de juros:
Financiamentos:
Nesta linha de crédito o associado precisa declarar a destinação do valor liberado, o contrato é vinculado a compra de um bem ou serviço, que se faz necessário apresentação da nota fiscal ou contrato de compra, com prazo de até 7 dias, a contar da liberação.
Limites:
Os limites para financiamentos podem chegar até 10 vezes o capital do associado*
*Os limites podem variar conforme análise de crédito.
Taxas de juros e prazos para financiamentos:
É a menor taxa de jutos cobrada na Paracred, são apenas 1,7% a.m. e o diferencial é que o bem adquirido não precisa ficar alienado.
Destacamos que não é cobrada nenhuma outra taxa, fora o percentual de juros incide apenas o IOF (Imposto sobre operações financeiras), que é um imposto federal.
Taxa de juros:
Financiamento de 01 à 48 vezes – Taxa 1,7% a.m.
Modalidades:
Para solicitar qualquer produto da cooperativa o associado terá que ter tido três descontos, em folha de pagamento, da integralização de capital (mensalidade). Ocorrendo a terceira integralização o sócio já está apto a solicitar empréstimos e financiamentos.