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Como funciona

Para se associar:

 

  1. Precisa ser funcionário ativo do Grupo Paramount, a pelo menos 3 (três) meses;

 

  1. Preencher a ficha cadastro de forma presencial ou online;

 

  1. Apresentar os seguintes documentos:

 

  • O último Contracheque/holerite;
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF (dispensado se o número constar no documento de identificação);
  • Comprovante de residência;

 

  1. Ter a proposta de admissão aprovada pelo conselho de administração.

 

Capital:

 

O capital é o valor que será descontado mensalmente, que formará uma “poupança” em nome do sócio. O capital será utilizado como base de cálculo para os limites para empréstimos e financiamentos, ou seja, quanto maior for o capital maior será o limite.

 

Valor a ser descontado é escolhido pelo sócio no momento que preenche a ficha cadastro, o valor mínimo e de R$ 20,00 reais e no máximo R$ 150,00. Dentro desse intervalo podem ser escolhidos valores múltiplos de dez, por exemplo: R$ 20,00, R$30,00, RS 50,00... Ainda, pode-se alterar o valor tanto para mais quanto para menos, conforme interesse do sócio, para isso ele precisa fazer a solicitação formal por escrito, junto aos canais de atendimentos da Paracred.

 

A correção do capital acontece anualmente, ela varia conforme os resultados da Paracred, limitada ao percentual da SELIC, determinada pelo Banco Central do Brasil.

 

Resgate do capital ocorre com o desligamento do sócio, conforme descrito no estatuto. O desligamento pode ocorrer das seguintes formas:

 

  1. O associado perde o vínculo com o Grupo Paramount Têxteis, dessa forma, obrigatoriamente ocorre a desassociação e o capital é devolvido, abatendo eventuais pendências financeiras, em uma única vez no mesmo dia do desligamento, desde que não comprometa a saúde financeira da Cooperativa.
  2. O associado permanece trabalhando no Grupo Paramount Têxteis, porém não deseja mais ser sócio, nesta hipótese o sócio desde que não possua obrigações financeiras junto a Paracred, solicita seu desligamento, que deve ocorrer entre os dias 05 e 14 de cada mês. A partir deste momento, o sócio para de descontar o capital e de usufruir dos benefícios da cooperativa, e irá receber tudo que havia depositado de forma integral, em uma única parcela, após aprovação do exercício contábil pela Assembleia Geral (com data limite para acontecer até o último dia do mês de abril de cada ano). Importante destacar que, as Assembleias Gerias, sempre aprovam o exercício contábil do ano anterior.
  3. O associado ser excluído por eliminação, decisão tomada pelo conselho de administração, em que eventuais pendências são deduzidas do capital, havendo saldo restante, procede-se a devolução.
  4. Em caso de óbito, eventuais pendências são deduzidas do capital, havendo saldo restante, procede-se a devolução aos familiares detentores dos direitos legais.

 

Utilização dos produtos financeiros:

 

Para solicitar qualquer produto da cooperativa o associado terá que ter tido três descontos, em folha de pagamento, da integralização de capital (mensalidade). Ocorrendo a terceira integralização o sócio já está apto a solicitar empréstimos e financiamentos.  

 

Limites:

 

Os limites de cada sócio são calculados de acordo com o tempo de associação e o saldo de capital integralizado, ocorrendo da seguinte maneira:

 

No primeiro ano de associação:

 

Todo sócio possui o que chamamos de “limite inicial” o valor correspondente de até 50% do seu salário ou o valor do capital depositado mais 50%, ambos terão deduzidos eventuais saldos devedores.

Esses limites podem ser parcelados em até 12 meses.

 

Após 12 meses de associação:

 

Passam a valer os chamados “Limite simples” e ¨Limite especial”.

 

Limite Simples: O cooperado passa além do “Limite Inicial” o cálculo passa a ser de até 3 vezes o capital depositado, deduzidos eventuais saldos devedores.

 

Limite Especial: O cooperado passa além do “Limite Inicial” o cálculo passa a ser de até 6 vezes o capital depositado para Empréstimos Pessoais e até 10 vezes o capital para Financiamentos, deduzidos eventuais saldos devedores. Para estes limites os sócios terão de apresentar avalistas ou se enquadrarem no cálculo que considera os descontos do contracheque (holerite).

 

Todos os limites descritos acima estão condicionados a análise de crédito, sendo considerados os históricos do associado junto a Paracred e ao mercado financeiro nacional, obtidos através de pesquisas junto aos órgãos e empresas especializadas.

 

As liberações também poderão ser condicionadas a apresentação de garantias (avalistas) extras, pelo associado, conforme resultado da análise de crédito.

 

O valor da soma das prestações das operações do associado junto a Paracred, não poderão ultrapassar 30% da renda do associado, registada no contracheque (holerite).

 

Desligamento:

 

O desligamento do quadro de associação pode correr quando:

 

  1. O associado perde o vínculo trabalhista com o grupo Paramount Têxteis, assim, o desligamento da Paracred ocorre de forma compulsória (automaticamente).
  2. O associado não deseja mais ser sócio, neste caso, ele não pode possuir operações de crédito em andamento, nem ser avalista.
  3. O associado ser excluído por eliminação, isso ocorre quando o mesmo vier a trazer prejuízos a Paracred ou agir em desacordo com o estatuto ou regulamentos da Cooperativa, decisão esta tomada pelo Conselho de Administração.
  4. Em caso de óbito.
 
 

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