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Código de Ética

O Código de Ética da PARACRED é um guia de orientação e de conduta ética que explicita a forma como devem ser conduzidas as relações entre todos os públicos de interesse relacionados à cooperativa, estabelecendo padrões de conduta e comportamento para a condução das relações internas e externas, baseando-se nos valores institucionais, pautados em preceitos éticos, legais, morais e de responsabilidade socioambiental.

 

O documento não consiste em um código disciplinar, mas sim em um guia de conduta, inspirado por princípios éticos e com os objetivos descritos a seguir.

 

1.1  Objetivos

 

Este documento tem por objetivo ser uma referência formal e institucional para a conduta ética de todas as atividades pessoais e profissionais desenvolvidas na PARACRED, visando garantir a preservação de seus valores, imagem e perenidade institucional, além de elevar o nível de confiança nas relações internas e externas.

 

O Código não esgota todas as situações que surgem no cotidiano, mas deve ser considerado um guia norteador para tomada de decisões.

 

1.2  Abrangência

 

O Código de Conduta Ética abrange os públicos, interno e externo, referenciados neste documento.

 

2. VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS

 

A conduta de todos os participantes da PARACRED está referenciada nos seguintes valores e princípios:

 

  • Ética: agir de forma íntegra, fortalecendo os valores morais e cooperativistas, respeitando as pessoas, as políticas internas e as legislações vigentes;
  • Transparência: divulgar com clareza e dar publicidade as informações, referente a prestação de contas e atos administrativos;
  • Conformidade (Compliance) - atuar continuamente em aderência às leis e
  • regulamentações estabelecidas, aplicáveis ao nosso modelo de negócio.
  • Integridade - zelar por uma atuação íntegra em todas as atividades que desempenhamos, sendo elemento-chave da nossa cultura cooperativista.
  • Valorização das pessoas: contribuir para a constante qualificação da equipe de operação, gestão e governança;
  • Responsabilidade socioambiental: atuar com produtos, ações e condutas que respeitam, protegem e desenvolvem a comunidade e ambiente no qual atua.

 

 

3. RELACIONAMENTOS

 

3.1 Relações Internas

 

No ambiente de trabalho, independente de cargo ou função que ocupem os colaboradores, gestores ou administradores devem manter o bom relacionamento com seus colegas, subordinados ou superiores, criando um ambiente agradável e propício para uma eficaz execução das atividades desenvolvidas diariamente. Também devem sentir-se livres para expressarem-se, sendo disponibilizado pela PARACRED, meios para tal. Quando identificada uma situação inaceitável de conduta, independente do cargo ou função ocupados pelo indivíduo praticante, o colaborador, gestor ou administrador deve comunicar a Cooperativa, através do canal de denúncias.

 

3.2 Relação com Cooperados

 

No relacionamento com os cooperados, os empregados da PARACRED devem:

 

  • Comercializar os produtos/serviços oferecidos de maneira eficaz, oferecendo informações e respostas claras e confiáveis, comprometendo-se com a satisfação do cooperado;
  • Oferecer tratamento digno e cortês, respeitando os direitos e deveres dos cooperados;
  • Manter sigilo sobre as informações cadastrais dos cooperados e suas operações;
  • Ser receptivo com sugestões e opiniões dos cooperados, considerando-as para a melhoria dos produtos e qualificação dos serviços prestados.
  • Ter conduta condizente com o cargo ou função que exercem, eximindo-se de qualquer favorecimento aos cooperados e parceiros em função de relacionamentos pessoais.

 

3.3 Relação com Fornecedores

 

No relacionamento com fornecedores, os empregados da PARACRED devem:

 

  • Evitar vínculos de qualquer natureza, exceto profissionais, zelando pela ética e responsabilidade;
  • Evitar a contratação de serviços ou compra de produtos em função de relacionamento pessoal ou interesses particulares;
  • Adotar critérios de seleção e contratação transparentes, que permitam a concorrência entre os fornecedores, que confirmem a idoneidade das empresas e que zelem pela qualidade e melhor preço dos produtos ou serviços contratados;
  • Requerer o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e a adoção de relações de trabalho adequadas e de boas práticas de preservação ambiental;

 

3.4 Relação com Concorrentes

 

No relacionamento com concorrentes, os empregados da PARACRED devem zelar pelo respeito e civilidade, evitando práticas que possam caracterizar concorrência desleal ou agressões à imagem das instituições concorrentes.

 

3.5 Relação com a Sociedade e Meio Ambiente

 

No relacionamento com a sociedade, os empregados da PARACRED devem:

 

  • Valorizar ações e projetos sociais que protejam e desenvolvam a comunidade e ambiente no qual a PARACRED atua;
  • Valorizar e incentivar a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável;
  • Incentivar e valorizar ações e projetos voltados à educação.
  • Desenvolver projetos de Educação Financeira junto aos cooperados e seus familiares;
  • Contribuir para a construção de uma cultura de respeito ao meio ambiente;
  • Promover e se engajar em ações com objetivo de sustentabilidade.

 

4 DIRETRIZES DE CONDUTA

 

4.1 Condutas profissionais esperadas do público interno

 

  • Estimular o trabalho em equipe, favorecendo a harmonia no ambiente de trabalho;
  • Exercer sua profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesses da PARACRED sem abdicar de sua dignidade profissional;
  • Respeitar seus colegas e subordinados, propiciando um ambiente de trabalho agradável, evitando a discriminação por motivo de cor, raça, sexo, convicção política ou religiosa, condição econômica, condição física, mental ou psíquica, parentesco e orientação sexual;
  • Conhecer e praticar os valores da PARACRED;
  • Ser leal e comprometido com a cultura organizacional existente;
  • Contribuir para a melhoria dos resultados organizacionais;
  • Reconhecer honestamente os erros cometidos, corrigindo e evitando sua reincidência;
  • Levar ao conhecimento do Conselho, os atos ilegais ou contrários aos normativos internos, incluindo-se este Código, ou de órgãos reguladores, praticados por outros na organização;
  • Comunicar ao Conselho o recebimento de presentes ou favores que excedam o valor de R$ 50,00 (Cinquenta em reais).

 

4.2 Na preservação das informações:

 

Os componentes da estrutura organizacional da PARACRED, no intuito principal de manter sigilo sobre informações confidenciais ou privilegiadas, inclusive registros pessoais, se comprometem a:

 

a) não revelar ou divulgar informações da entidade, que não sejam de domínio público, sem prévio e expresso consentimento da alçada competente;

b) conceder acesso a informações confidenciais ou privilegiadas, apenas às pessoas formalmente autorizadas pelas alçadas competentes;

c) não usar cargo, função ou informações sobre negócios e assuntos da cooperativa para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;

d) manter absoluta discrição e sigilo sobre informações relacionadas à vida privada e comercial de colegas de trabalho, de conselheiros, de dirigentes, de associados ou de qualquer pessoa que se relacione com a Cooperativa;

e) não utilizar para fins particulares e nem repassar a outrem, sem a devida autorização prévia da alçada competente, tecnologias, marcas, metodologias e quaisquer informações pertencentes à entidade, ainda que tenham sido obtidas ou desenvolvidas no exercício da respectiva função.

 

4.3 No cumprimento de leis, normas e definições estratégicas:

 

Os componentes da estrutura organizacional da PARACRED, em preservação aos interesses sistêmicos, se comprometem a:

 

a) respeitar a legislação, em especial a aplicável às atividades e aos negócios da entidade;

b) respeitar normas internas, sistêmicas e dos órgãos reguladores e as disposições legais.

 

4.4 Transparência nas relações profissionais e comerciais mantidas com o público externo em geral, os integrantes da cooperativa comprometem-se a:

 

a) manter cortesia e eficiência nos relacionamentos;

b) apresentar respostas, mesmo que negativas, de forma adequada e no prazo acordado;

c) comunicar-se de forma precisa, transparente e oportuna;

d) zelar para que o relacionamento com o público externo seja realizado de acordo com a legislação, normativos dos órgãos competentes, bem como com as políticas e os procedimentos internos da entidade, eliminando qualquer situação que possa se tornar conflito de interesses;

e) ser, sempre, honesto e íntegro em todos os contatos com o público externo.

 

4.5 A gestão da PARACRED compete:

 

  • Adotar critérios de seleção e contratação transparentes, que permitam a concorrência entre os fornecedores, que confirmem a idoneidade das empresas e que zelem pela qualidade e melhor preço dos produtos/serviços contratados;
  • Manter em local disponível, acessível a toda a equipe, documentos que indiquem os critérios para admissões e promoções dos colaboradores;
  • Divulgar sistematicamente informações institucionais e de gestão que afetem os interesses de seus cooperados;
  • Valorizar e preservar a saúde no ambiente de trabalho.

 

4.6 Postura perante o ambiente e o patrimônio

 

Os componentes da estrutura organizacional da PARACRED, em preservação aos interesses sistêmicos, se comprometem a:

 

  • Utilizar com zelo e exclusivamente para execução das atividades profissionais da PARACRED os recursos, materiais e equipamentos disponibilizados, retirando-os de suas dependências somente com prévia autorização;
  • Utilizar de forma adequada e com zelo o patrimônio físico e tecnológico (instalações, mobiliário, equipamentos, programas, sistemas, aplicativos e recursos tecnológicos) da PARACRED;

 

4.7 Confidencialidade e conflito de interesses

 

Os componentes da estrutura organizacional da PARACRED, em preservação aos interesses sistêmicos, se comprometem a:

 

  • Divulgar ou repassar a terceiros quaisquer informações oriundas da PARACRED, somente mediante expressa autorização da gestão;
  • Proteger a confidencialidade e segurança das informações dos cooperados;
  • Manter absoluta discrição e sigilo sobre informações relacionadas à vida privada e comercial de colegas de trabalho, de conselheiros, de dirigentes, de cooperados ou de qualquer pessoa que se relacione com a PARACRED;
  • Informar à gestão da PARACRED qualquer atividade paralela a sua atividade profissional que possa interferir no desempenho de seu trabalho.

 

4.8 Condutas profissionais inaceitáveis do público interno

 

  • Usar cargo, função, relações pessoais e profissionais ou informações sobre negócios e assuntos da PARACRED para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros, em detrimento da instituição ou dos cooperados;
  • Praticar atos de negócio, por mera liberalidade, em nome da PARACRED, ou aceitar sob qualquer modalidade, vantagem pessoal direta ou indireta, em razão do exercício de suas atividades profissionais;
  • Realizar negócios e transações com cooperados ou terceiros sem a devida      documentação e formalização exigida pela normatização interna vigente ou dos órgãos regulamentares;
  • Executar trabalhos ou prestar serviços remunerados que colidam com as funções e interesses da PARACRED;
  • Permitir que antipatia ou simpatia interfiram no trato com colegas, independentemente da posição hierárquica que ocupem;
  • Envolver-se em atividades particulares dentro de seu período de trabalho;
  • Agir em nome da PARACRED em transações cujo interesse seja pessoal, próprio ou de terceiros;
  • Utilizar para fins particulares e repassar a outrem, sem a prévia autorização da alçada competente, tecnologias, marcas, metodologias e quaisquer informações pertencentes à PARACRED, ainda que tenham sido obtidas ou desenvolvidas no exercício da respectiva função;

 

5 CANAL PARA REGISTRO DE OCORRÊNCIAS

 

A fim de possibilitar o registro de ocorrências, a PARACRED disponibiliza um canal através de seu site, onde um formulário é utilizado para descrição de ocorrência que possa ser caracterizada como conduta inadequada. O registro pode ser anônimo ou identificado, conforme a preferência do denunciante. O mesmo canal é disponibilizado para comunicação de informações que possam afetar a reputação dos controladores e detentores de participação qualificada, bem como membros de órgãos estatutários e contratuais, conforme determina a Resolução 4567, de 27 de abril de 2017.

 

Ao efetuar uma comunicação, procure ser o mais específico possível, apresentando a totalidade dos detalhes para que o Conselho de Administração e demais Órgãos possam adotar as medidas necessárias para avaliação do ato relatado.

 

6 PRIVACIDADE E TRATAMENTO DAS OCORRÊNCIAS

 

Todas as ocorrências e dados dos envolvidos serão tratados de forma confidencial, com a máxima discrição e em conformidade com os regulamentos internos aplicáveis. A PARACRED veda expressamente a retaliação contra qualquer pessoa que, de boa-fé, fornecer informações através de ocorrências, não importando a quem disser respeito.

 

7 MEDIDAS DISCIPLINARES

 

Os casos de comunicação de possíveis violações das normas estabelecidas neste Código serão avaliados pelo Conselho Administrativo. Cabendo penalidades ou medidas disciplinares, as mesmas serão adotadas e aplicadas pelos Órgãos Responsáveis.

 

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1 Vigência

 

O presente Código vigorará por tempo indeterminado, cabendo ao Conselho administrativo promover a sua divulgação e atualização.

Serão levadas ao conhecimento de todo público interno, cooperados, fornecedores e parceiros da PARACRED.

Nenhum Integrante pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente Código, em hipótese alguma ou sob qualquer argumento, uma vez que este também está disponível no site da cooperativa.

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