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Assembleia Geral Ordinária
É o órgão máximo da sociedade cooperativa, responsável pelas decisões de interesse da instituição. As deliberações desta assembleia devem ser acatadas por todos os cooperados, inclusive os ausentes e/ ou discordantes, privilegiando sempre o interesse coletivo.
Realizada em até 4 meses após o encerramento do exercício contábil, com a finalidade de que os administradores possam prestar contas, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do resultado líquido do exercício e a distribuição de sobras.
Assembleia Geral Extraordinária
A assembleia geral extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa, desde que mencionado no edital de convocação.
É de competência exclusiva de assembleia geral extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos, deliberações cuja validade depende dos votos de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
a) reforma do estatuto social;
b) fusão, incorporação ou desmembramento;
c) mudança do objeto da sociedade;
d) dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes;
e) contas do liquidante.