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Através deste canal, colaboradores, cooperados, usuários, parceiros ou fornecedores podem reportar, sem a necessidade de se identificarem, quaisquer situações relativas a indícios de ilicitudes de qualquer natureza, relacionadas às atividades da Paracred. O Conselho de Administração da Paracred nomeou componente organizacional específico para receber as ocorrências aqui reportadas, de forma isenta, independente, confidencial e imparcial e dar o encaminhamento às áreas competentes para o tratamento das situações, bem como reportar ao Banco Central do Brasil nos prazos estipulados.
Em conformidade com os principais padrões éticos e morais e no intuito de proporcionar transparência na relação com os associados, parceiros, colaboradores, funcionários e fornecedores, a PARACRED disponibiliza este canal de comunicação para recepcionar denúncias de práticas que contrariam os nossos valores, bem como situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza relacionadas às atividades da PARACRED, tais como fraudes, ilegalidades, corrupção, assédio, irregularidades e não conformidade com Políticas e Normas internas.
A denúncia pode ser feita de forma identificada ou anônima. Caso opte pela denúncia anônima, será assegurado o anonimato nos termos da Lei.
Quando relatar uma denúncia, é muito importante que sejam fornecidas o máximo de informações que permitam apurar a veracidade dos fatos relatados (exemplo: o quê, quando, quem, como, onde, quanto e porquê), incluindo evidências formais (anexar documentos, fotos, áudios, vídeos, arquivos etc.) e nome de testemunhas que presenciaram os fatos. Os relatos vagos ou sem informações mínimas para comprovação do ocorrido podem dificultar ou inviabilizar a apuração dos fatos.
ATENÇÃO: Este canal não deve ser utilizado para registro de reclamações sobre produtos e serviços oferecidos pela PARACRED. Para este fim, disponibilizamos a Ouvidoria Paracred, que pode ser acessada por meio deste link: www.Paracred.com.br/ouvidoria
A Paracred confirma o recebimento da denúncia e informa que dará tratamento á mesma, ressaltando que somente entrará em contato com o denunciante caso necessite de informação adicionais sobre o relato e desde que haja identificação do denunciante.
Demais informações sobre este canal de comunicação podem ser encontradas no Regulamento na seção de downloads.
Canal em atendimento à Resolução 4.567 do Bacen de 27/04/2017.
Para registrar sua ilicitude, preencha o formulário abaixo: