O Código de Ética da PARACRED é um guia de orientação e de conduta ética que explicita a forma como devem ser conduzidas as relações entre todos os públicos de interesse relacionados à cooperativa, estabelecendo padrões de conduta e comportamento para a condução das relações internas e externas, baseando-se nos valores institucionais, pautados em preceitos éticos, legais, morais e de responsabilidade socioambiental.
O documento não consiste em um código disciplinar, mas sim em um guia de conduta, inspirado por princípios éticos e com os objetivos descritos a seguir.
1.1 Objetivos
Este documento tem por objetivo ser uma referência formal e institucional para a conduta ética de todas as atividades pessoais e profissionais desenvolvidas na PARACRED, visando garantir a preservação de seus valores, imagem e perenidade institucional, além de elevar o nível de confiança nas relações internas e externas.
O Código não esgota todas as situações que surgem no cotidiano, mas deve ser considerado um guia norteador para tomada de decisões.
1.2 Abrangência
O Código de Conduta Ética abrange os públicos, interno e externo, referenciados neste documento.
2. VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS
A conduta de todos os participantes da PARACRED está referenciada nos seguintes valores e princípios:
3. RELACIONAMENTOS
3.1 Relações Internas
No ambiente de trabalho, independente de cargo ou função que ocupem os colaboradores, gestores ou administradores devem manter o bom relacionamento com seus colegas, subordinados ou superiores, criando um ambiente agradável e propício para uma eficaz execução das atividades desenvolvidas diariamente. Também devem sentir-se livres para expressarem-se, sendo disponibilizado pela PARACRED, meios para tal. Quando identificada uma situação inaceitável de conduta, independente do cargo ou função ocupados pelo indivíduo praticante, o colaborador, gestor ou administrador deve comunicar a Cooperativa, através do canal de denúncias.
3.2 Relação com Cooperados
No relacionamento com os cooperados, os empregados da PARACRED devem:
3.3 Relação com Fornecedores
No relacionamento com fornecedores, os empregados da PARACRED devem:
3.4 Relação com Concorrentes
No relacionamento com concorrentes, os empregados da PARACRED devem zelar pelo respeito e civilidade, evitando práticas que possam caracterizar concorrência desleal ou agressões à imagem das instituições concorrentes.
3.5 Relação com a Sociedade e Meio Ambiente
No relacionamento com a sociedade, os empregados da PARACRED devem:
4 DIRETRIZES DE CONDUTA
4.1 Condutas profissionais esperadas do público interno
4.2 Na preservação das informações:
Os componentes da estrutura organizacional da PARACRED, no intuito principal de manter sigilo sobre informações confidenciais ou privilegiadas, inclusive registros pessoais, se comprometem a:
a) não revelar ou divulgar informações da entidade, que não sejam de domínio público, sem prévio e expresso consentimento da alçada competente;
b) conceder acesso a informações confidenciais ou privilegiadas, apenas às pessoas formalmente autorizadas pelas alçadas competentes;
c) não usar cargo, função ou informações sobre negócios e assuntos da cooperativa para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;
d) manter absoluta discrição e sigilo sobre informações relacionadas à vida privada e comercial de colegas de trabalho, de conselheiros, de dirigentes, de associados ou de qualquer pessoa que se relacione com a Cooperativa;
e) não utilizar para fins particulares e nem repassar a outrem, sem a devida autorização prévia da alçada competente, tecnologias, marcas, metodologias e quaisquer informações pertencentes à entidade, ainda que tenham sido obtidas ou desenvolvidas no exercício da respectiva função.
4.3 No cumprimento de leis, normas e definições estratégicas:
Os componentes da estrutura organizacional da PARACRED, em preservação aos interesses sistêmicos, se comprometem a:
a) respeitar a legislação, em especial a aplicável às atividades e aos negócios da entidade;
b) respeitar normas internas, sistêmicas e dos órgãos reguladores e as disposições legais.
4.4 Transparência nas relações profissionais e comerciais mantidas com o público externo em geral, os integrantes da cooperativa comprometem-se a:
a) manter cortesia e eficiência nos relacionamentos;
b) apresentar respostas, mesmo que negativas, de forma adequada e no prazo acordado;
c) comunicar-se de forma precisa, transparente e oportuna;
d) zelar para que o relacionamento com o público externo seja realizado de acordo com a legislação, normativos dos órgãos competentes, bem como com as políticas e os procedimentos internos da entidade, eliminando qualquer situação que possa se tornar conflito de interesses;
e) ser, sempre, honesto e íntegro em todos os contatos com o público externo.
4.5 A gestão da PARACRED compete:
4.6 Postura perante o ambiente e o patrimônio
Os componentes da estrutura organizacional da PARACRED, em preservação aos interesses sistêmicos, se comprometem a:
4.7 Confidencialidade e conflito de interesses
Os componentes da estrutura organizacional da PARACRED, em preservação aos interesses sistêmicos, se comprometem a:
4.8 Condutas profissionais inaceitáveis do público interno
5 CANAL PARA REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
A fim de possibilitar o registro de ocorrências, a PARACRED disponibiliza um canal através de seu site, onde um formulário é utilizado para descrição de ocorrência que possa ser caracterizada como conduta inadequada. O registro pode ser anônimo ou identificado, conforme a preferência do denunciante. O mesmo canal é disponibilizado para comunicação de informações que possam afetar a reputação dos controladores e detentores de participação qualificada, bem como membros de órgãos estatutários e contratuais, conforme determina a Resolução 4567, de 27 de abril de 2017.
Ao efetuar uma comunicação, procure ser o mais específico possível, apresentando a totalidade dos detalhes para que o Conselho de Administração e demais Órgãos possam adotar as medidas necessárias para avaliação do ato relatado.
6 PRIVACIDADE E TRATAMENTO DAS OCORRÊNCIAS
Todas as ocorrências e dados dos envolvidos serão tratados de forma confidencial, com a máxima discrição e em conformidade com os regulamentos internos aplicáveis. A PARACRED veda expressamente a retaliação contra qualquer pessoa que, de boa-fé, fornecer informações através de ocorrências, não importando a quem disser respeito.
7 MEDIDAS DISCIPLINARES
Os casos de comunicação de possíveis violações das normas estabelecidas neste Código serão avaliados pelo Conselho Administrativo. Cabendo penalidades ou medidas disciplinares, as mesmas serão adotadas e aplicadas pelos Órgãos Responsáveis.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Vigência
O presente Código vigorará por tempo indeterminado, cabendo ao Conselho administrativo promover a sua divulgação e atualização.
Serão levadas ao conhecimento de todo público interno, cooperados, fornecedores e parceiros da PARACRED.
Nenhum Integrante pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente Código, em hipótese alguma ou sob qualquer argumento, uma vez que este também está disponível no site da cooperativa.